terça-feira, 2 de março de 2010

Publicidade enganosa


A publicidade enganosa consiste na publicidade que, por qualquer forma, incluindo a sua apresentação, induz em erro ou é susceptível de induzir em erro as pessoas a quem se dirige ou que afecta e cujo comportamento económico pode afectar, em virtude do seu carácter enganador ou que, por estas razões, prejudica ou pode prejudicar um concorrente.
A fim de determinar se a publicidade é enganosa, há que ter em conta todas as suas características. Em particular, por exemplo, as informações sobre a natureza do produto, a disponibilidade, a composição, o preço ou a quantidade do mesmo, os resultados que a sua utilização deverá propiciar, os resultados dos testes efectuados, a identidade ou as qualificações do anunciador, etc.
Com vista a protegê-lo da publicidade enganosa e dos respectivos efeitos nefastos, a União Europeia definiu normas comuns aplicáveis em toda a União.
Em síntese, a publicidade enganosa consiste na publicidade que, por qualquer forma, incluindo a sua apresentação, induz em erro ou é susceptível de induzir em erro as pessoas a quem se dirige ou que afecta e cujo comportamento económico pode afectar, em virtude do seu carácter enganador ou que, por estas razões, prejudica ou pode prejudicar um concorrente. A fim de determinar se a publicidade é enganosa, há que ter em conta todas as suas características. Em particular, por exemplo, as informações sobre a natureza do produto, a disponibilidade, a composição, o preço ou a quantidade do mesmo, os resultados que a sua utilização deverá propiciar, os resultados dos testes efectuados, a identidade ou as qualificações do anunciador, etc.
Note-se que a publicidade pode ser considerada enganosa do ponto de vista do conteúdo e da apresentação da mensagem. É o caso, por exemplo, se recebe uma brochura publicitária cuja apresentação geral o leva a pensar que ganhou dinheiro ou um brinde, quando não é esse o caso.
Se foi vítima de publicidade enganosa, é bom que saiba que, além da possibilidade de indemnização por danos em conformidade com as legislações nacionais dos Estados-Membros, as disposições comunitárias obrigam os Estados-Membros a adoptar medidas adequadas e eficazes de controlo da publicidade enganosa a fim de proteger os interesses dos consumidores, dos concorrentes dos profissionais em causa e do público em geral.

Por: Ana Medeiros